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Cartão Benefício INSS
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Cartão de Crédito Consignado
Cartão Consignado
Cartão Benefício nova margem
Cartão de Crédito consignado margem exclusiva
Destinado a aposentados e pensionistas, o cartão benefício foi aprovado pelo Congresso com margem exclusiva. Entenda tudo.
A Medida Provisória 1.106/2022, que ampliou o limite de empréstimo para aposentados e pensionistas, também introduziu uma novidade: o cartão consignado de benefício.
O produto disponibilizado aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser utilizado em conjunto com operações de empréstimo e cartão de crédito consignado.
A medida provisória já foi aprovada pelo Congresso Nacional, que destinou 5 por cento de margem exclusiva do valor da aposentadoria ou pensão para o custeio deste produto bancário. Ao transformar a MP em lei, o governo federal aprovou a mudança.
Assim, aposentados e pensionistas do INSS, inclusive titulares do BPC (Benefício de Prestação Continuada), poderão contratar um cartão de benefício com margem de 5% do valor total do benefício previdenciário.
Leia tudo sobre o desconto em folha de pagamento: quais são as regras, quem você pode contratar e principais dúvidas acerca da novidade.
O que é o Cartão Benefício?
A MP nº 1.106/22, que ampliou o limite de crédito concedida aos segurados do INSS e aprovou o crédito consignado aos titulares do BPC (Benefício Continuado) e Auxílio Brasil, incluiu o cartão de benefício emitido na Lei nº. 10.820/2003, que é a lei do consignado. Veja a previsão da medida provisória:
“Os descontos e as retenções mencionados no caput não poderão ultrapassar o limite de quarenta por cento do valor dos benefícios.
§ 5º- A Até cinco por cento do limite de que trata o § 5º poderá ser destinado à:
I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou cartão consignado de benefício; ou
II – utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.”
Posteriormente, o CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) emitiu a Resolução CNPS nº 1.348/2022, para confirmar a Instrução Normativa do INSS que tratou das mudanças no crédito consignado para aposentados e pensionistas, decorrentes da MP.
O CNPS recomendou à Previdência Social o controle do uso do cartão de benefício, respeitando determinadas diretrizes.
A primeira diz respeito à finalidade do cartão de benefícios emitido: natureza da atividade contratual e financiamento de bens, despesas de serviços e saques, bem como a disponibilização de outros benefícios vinculados ao respetivo cartão.
Onde posso obter o cartão benefício?
De acordo com o CNPS, poderão operar as instituições financeiras e entidades fechadas de previdência complementar que têm como principal objetivo a gestão de programas de benefícios previdenciários e atuem acessoriamente com operações de empréstimo consignado, na forma verificada pela Superintendência Nacional da Previdência Complementar.
Uma das obrigações da instituição que fornece o cartão de benefício consignado é firmar um Termo de Cooperação Técnica com o INSS e um contrato com a Dataprev.
Quem pode contratar o novo cartão benefício?
Será possível a constituição de Reserva de Margem Consignável, para utilização de cartão de benefício consignado, para os titulares de benefícios sociais de aposentadoria, pensão por morte e benefícios de prestação continuada, operados pelo INSS.
Ressalta-se na lei do CNPS que as instituições financeiras que oferecem o novo cartão não poderão estabelecer limite de idade para aposentados e pensionistas do INSS receberem o novo produto.
Regras básicas para contratação do cartão consignado de benefício
De acordo com o CNPS, as instituições financeiras deverão, obrigatoriamente, realizar na contratação do cartão de benefício a oferta mínima de:
• assistência funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor mínimo de R$ 2.000 cada, atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, independentemente da causa da morte; e
• descontos em redes de farmácias conveniadas.
Adicionalmente, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deve ser utilizado em todos os casos, na forma estabelecida pelo INSS.
Os bancos serão responsáveis pelo envio, durante o contrato, de informações para melhor entendimento do produto; entrega do cartão em mídia física ao beneficiário, seguro de vida e assistência funeral; e envio da fatura em formato físico ou eletrônico, respeitando a opção do beneficiário, com o mínimo de informações importantes destacadas.
Outra previsão é que os bancos decidam o prazo para quitar o saldo como é feito para o empréstimo consignado. Atualmente, aposentados e pensionistas têm até 84 meses para quitar o empréstimo.
O CNPS também recomendou, quanto à regulamentação do cartão de benefício emitido, que seja obrigatória a amortização do mesmo valor todos os meses, mesmo sem novas compras ou saques; e que o contrato somente poderá ser feito na Unidade da Federação em que o beneficiário tenha seu benefício mantido.
Assistência funeral e seguro de vida para o novo cartão de consignado para beneficiários do INSS
De acordo com as instruções do Conselho, as apólices de seguro de vida e assistência funeral terão validade de dois anos a partir de:
a) da contratação do cartão; ou
b) utilização do cartão para compras ou saques; ou
c) do último desconto em folha.
A apólice de seguro de vida deve incluir os beneficiários indicados pelo titular do cartão e, na sua ausência, o benefício será pago aos herdeiros nos termos do Código Civil.
O seguro de vida será pago no prazo estabelecido pela regulamentação específica da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O auxílio-funeral será preferencialmente pago em dinheiro, no prazo de cinco dias úteis a partir do pedido, ou sob a forma de serviço, que será previamente definido pela Central Financeira junto ao INSS e devidamente comunicado ao beneficiário.
Margem do cartão de benefício emitido
A MP 1.106/2022, do governo federal, estabeleceu limite de 40% do valor dos benefícios previdenciários para as operações com desconto automático em folha de pagamento, podendo até 5% desse valor ser destinado a operações por meio de cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.
E o CNPS recomendou ao INSS que o segurado possa optar por utilizar o RMC de 5% no cartão consignado de benefício ou no cartão de crédito, sendo que:
• o limite de saque disponível pode ser de até 70% do limite do cartão, vedada a formalização do contrato por telefone;
• o desconto não pode ultrapassar o limite de 5% da renda mensal do beneficiário.
No entanto, durante a tramitação da Medida no Congresso (Câmara dos Deputados e Senado Federal), foram feitas alterações no texto do governo. Os parlamentares fixaram, no projeto de reforma da MP, limite de 45% do valor da aposentadoria e pensões para descontos automáticos via crédito consignado.
Desse limite de 45% do valor dos benefícios, 35% é destinado apenas a empréstimos consignados; 5% é destinado exclusivamente ao cartão de crédito; e 5% especificamente destinados à amortização de despesas contraídas por meio do cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio deste produto.
Em 04 de agosto de 2022 foi promulgada a Lei 14.431/2022. Com a nova Lei, foi estabelecido uma margem exclusiva de 5% para cartão consignado de benefício.
Dúvidas frequentes sobre o cartão consignado de benefício:
1. O novo cartão de benefício do INSS foi aprovado?
Sim. A Lei 14.431/2022 criou oficialmente um cartão de benefício consignado, disponível para aposentados e pensionistas da Previdência Social.
2. Qual a margem consignável do novo cartão para aposentados?
De acordo com a legislação aplicável, a margem especial para este produto é de 5% do valor total do benefício previdenciário.
3. Vou ter desconto no benefício previdenciário com o cartão consignado de benefício?
Qualquer desconto só será aplicado se o pensionista ou pensionista contratar um novo produto.
4. Os bancos já oferecem o novo cartão de benefício do INSS?
O produto é testado por instituições financeiras. Espera-se que a oferta aumente agora que a novidade está incorporada na forma da Lei. No entanto, os bancos não são obrigados a ter cartão consignado de benefício no portfólio - devido às decisões sobre a política de crédito da instituição, nem todos podem oferecer o produto.
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